Supervisor Substituto de Radioproteção

Supervisor Substituto de Radioproteção

1. OBJETIVO DO CURSO:

Fornecer aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre radioproteção, nas aplicações industriais, exceto Radiografia, com ênfase nas radiações ionizantes em diversas práticas. Permite ao profissional de nível médio atuar como Técnico de Radioproteção, e ao profissional de nível superior, atuar como Substituto do Supervisor de Radioproteção. Conforme resoluções CNEN NN-3.01 e NE-3.02.

 

2. PÚBLICO ALVO:

O programa do curso foi dimensionado e preparado para profissionais que atuam ou desejam atuar na área de proteção radiológica em diversos setores industriais.

 

3. PRÉ-REQUISITOS:

 

3.1 Escolaridade:

a) Técnico em Proteção Radiológica:

Para profissionais de ensino médio, o certificado será emitido como Técnico em Proteção Radiológica.

Desejável: Profissionais que apresentem facilidade e familiaridade com desenvolvimento de cálculos, estudo de normas e efeitos biológicos das radiações.

Obrigatório: Ensino Médio Completo.

 

b) Supervisor Substituto:

Para profissionais que concluíram o ensino superior (em qualquer área), o certificado será emitido como Supervisor Substituto de Radioproteção.

Desejável: Profissionais que apresentem facilidade e familiaridade com desenvolvimento de cálculos, estudo de normas e efeitos biológicos das radiações.

Obrigatório: O aluno deve possuir diploma de curso de nível superior de graduação (Bacharel, Tecnólogo ou Licenciado) reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas biomédica, científica ou tecnológica. Conforme RESOLUÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN Nº 146/13.

 

3.2 Experiência Profissional: Não exigências quanto a experiência profissional.

 

4. ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL:

Na área de Proteção Radiológica, Medidores Nucleares, Irradiação Industrial, Técnicas Analíticas, Manutenção de Equipamentos de Raios-X, Responsáveis pela Operação ou Supervisão de Serviços de perfilagem de poços petrolíferos, entre outras atividades. Estas atividades são desenvolvidas nos setores petroquímico e petrolífero, metalúrgico, papel e celulose, eletromecânico, naval, nuclear, automotivo, mineração, siderúrgico, bélico, entre outros.

 

5. CARGA HORÁRIA

40 horas distribuídas conforme programação do curso

 

6. SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO:

A CNEN não exige certificação de profissionais para atuar como Técnico de Proteção Radiológica ou Supervisor Substituto. Bastando somente o treinamento de 40 horas.

 


 

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