Procedimento de END - Revisão 8 (Dez/2015)
Seg, 18 de Janeiro de 2016 11:36

Procedimento de END - Revisão 8 (Dez/2015)

 

Líquidos Penetrantes

O PR-001 da ABENDI chega à revisão 8 com muitas novidades aos candidatos à certificação LP-N2-G que passarão por exames SNQC/END à partir de Março deste ano. A alteração do PR-001 impacta nos exames de qualificação teórico específico e nos exames práticos nas etapas 1 e 3 (teste de recebimento e sensibilidade e instrução de END respectivamente).

A novidade no PR-001, segundo o documento de autoria da Associação brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDI, implicou no aumento da Carga-horária dos cursos de Líquidos Penetrantes Nível 1 e 2 que passou a ser da seguinte forma:

Carga-horária LP N1 - de 40 horas para 56 horas*.

Carga-horária LP N2 - de 64 horas para 80 horas*.

(*Os valores serão alterados proporcionalmente ao aumento de 16 horas na programação)

 

Os alunos terão mais aulas com foco especial na etapa 3 do exame prático da ABENDI (conhecida como Instrução de END), mais aulas práticas com corpos de prova e métodos de avaliação mais eficientes.
Todos os interessados que realizaram o Treinamento Líquido Penetrante Nível 2 com 64 horas podem solicitar, (aqui ou) no fim desta página, um retreinamento com carga horária de 24 Horas para a atualização.


Entre as principais mudanças está o teste de contaminantes, o tempo de penetração, os requisitos adicionais e principalmente a adição de mais cinco critérios de aceitação além do conhecido código ASME VIII divisão 1 Apêndice 8. Confira:

Em 23 de Dezembro de 2015 foi publicado no web site da ABENDI (www.abendi.org.br) que a nova revisão do procedimento poderia ser baixado na seção "Documentos para Download” e seria aplicado à partir do dia 04 de Janeiro de 2016. 
Logo de cara já assustava. Das singelas 8 páginas passou à 41 e como o procedimento foi revisado em sua totalidade, essa versão não apresenta uma barra vertical à esquerda do item revisado como em outros documentos.

Nós da CETRE do BRASIL (www.cetre.com.br) já começamos 2016 com a importante missão de estruturar os novos treinamentos para a gigante mudança e deixar os candidatos preparados para essa passagem.

(Para mais informações sobre os treinamentos CETRE entre em: http://cetre.com.br/ensaios-n-o-destrutivos/inspetor-de-liquidos-penetrantes e solicite uma cotação, ou entre em contato com um de nossos consultores pelo fone: (11) 5575-2225 (São Paulo e interior), ou no 0800-14-5556 (demais estados)).

Na segunda semana de Janeiro, em uma reunião na ABENDI, nos foi informado que as mudanças serão efetivadas em 01 de Março de 2016 e que voltará a ser disponível para Download no site a antiga revisão 7. Portanto os candidatos que realizarão os exames específicos e os exames práticos após esta data utilizarão o novo procedimento.
 
Em um primeiro período de transição, os candidatos a Nível 2 já serão cobrados quanto aos novos parâmetros do procedimento como os novos materiais a serem ensaiados, os novos tempos de penetração e a nova temperatura de ensaio, mas a princípio, não precisarão interpretar os resultados de indicações de descontinuidades conforme as novas normas de referência.

As mudanças:

O procedimento é composto por 18 itens. Desses, 11 foram alterados. Também foram adicionados mais 7 anexos, totalizado 9. De 8 para 41 páginas.

1 - OBJETIVO
Logo no primeiro item, fica bastante evidente que este procedimento deve ser somente utilizado nos exames de qualificação e certificação SNQC/END e "Os requisitos descritos neste procedimento são específicos para o exame de qualificação, não devendo ser considerado como referência para qualquer trabalho de inspeção em campo.". Também no mesmo item é descrito que os critérios de aceitação dos anexos 3 a 9 são exemplos.  "Muitos destes critérios dependem de ajustes e adaptações às condições específicas dos empreendimentos" e que "Estes ajustes devem ser feitos pelo profissional nível 3 e o setor de engenharia (...)". E a finalidade da inclusão  destes critérios é de avaliar a habilidade de interpretação dos candidatos.
 
2 - NORMAS DE REFERÊNCIA
Nas revisões anteriores, somente era citado o código ASME V. Agora o procedimento é mais robusto e técnico com a inclusão dos seguintes:
API 1104; 
AWS D1.1;
ASTM E-165-02;
ASME B31.1 e B31.3;
EN 1371;
NM 334 e 327; e 
IS 3452-3.
 
Não mencionado anteriormente, em nota se lê que estas são normas utilizadas como referência somente e não tem a finalidade de atende-las em totalidade.
 
3 - MATERIAIS A SERES ENSAIADOS
Nessa nova revisão, este item foi subdividido em 4:
Em 3.1, foi incluindo os tipos de inspeção: Construção, montagem, inspeção de fabricação e inspeção de serviço). 
Em 3.2, os materiais descritos incluem os novos Aço inoxidável duplex e Superduplex. Esses também requerem os testes de contaminantes quanto ao teor de halogênios (Cl e F) anteriormente somente aplicáveis aos Aços inoxidáveis Austeníticos e Titânio.
Já em 3.3 Processos de fabricação e 3.4 formas, não foram alterados.
 
O item 4 - SAÚDE E SEGURANÇA não foi alterado.
 
5 - PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS
Nessa nova revisão, este item foi subdividido em 4:
Em 3.1, foi incluindo os tipos de inspeção: Construção, montagem, inspeção de fabricação e inspeção de serviço). 
 
O item 6 - EXTENSÃO DA INSPEÇÃO não foi alterado.
O item 7 - CONDIÇÕES DE ENSAIO não foi alterado.
O item 8 - PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE não foi alterado.
 
9 - FAIXA DE TEMPERATURA PARA O ENSAIO
Anteriormente, a faixa de temperatura era de 10 °C à 52 °C. Com a nova revisão, agora é permitido que os ensaios sejam aplicados à partir de 5 °C, porém a condição entre 5 °C e 10 °C exige cuidados especiais em outros itens, como no tempo de penetração.
 
10 - MODO DE APLICAÇÃO DO LÍQUIDO PENETRANTE E TEMPO DE PENETRAÇÃO
Era muito fácil determinar o tempo de penetração. Sem nenhum outro parâmetro, o candidato escolhia o melhor tempo entre 10 e 60 minutos. Agora, foi implantada a TABELA 2 - Tempos de penetração. Com a tabela, o candidato é informado que o tempo nunca deve exceder 60 minutos, mas o tempo mínimo pode variar dependendo do tipo de material, do processo de fabricação e do tipo de descontinuidade que se deseja encontrar. A tabela varia o tempo mínimo de 5 à 20 minutos, e este tempo deve ser dobrado no caso de temperaturas à baixo de 10 °C.
 
11 - MODO DE REMOÇÃO DO EXCESSO DE LÍQUIDO PENETRANTE
Houveram poucas mudanças, anteriormente, o item era divido em 4 subitens e seguido de três notas. Estas três notas se tornaram itens na nova revisão e foi incluído um novo. Resumidamente trata-se do seguinte:
11.1 - Modo de remoção do método lavável com água.
11.2 - O teor máximo de cloretos permitidos na água deve ser inferior a 50 ppm, isso é aplicável aos materiais inox austeníticos, duplex e superduplex, e titânio.
11.3 - Modo de remoção do método removível com solvente.
11.4 - Modo de remoção do método pós emulsificável lipofílico.

11.5 - Modo de remoção do método pós emulsificável hidrofílico.

11.6 - (Antiga nota 1) Comprovar a correta remoção de produtos tipo I com a lâmpada de luz ultravioleta.
11.7 - (Antiga nota 2) Modo de determinação do tempo de emulsificação.
11.8 - (Antiga nota 3) Concentração máxima de emulsificador hidrofílico para pulverização e imersão. 
 
O item 12 - MODO E TEMPO DE SECAGEM, ANTES DA APLICAÇÃO DO REVELADOR não foi alterado.
 
13 - MODO E TEMPO MÁXIMO PARA APLICAÇÃO DO REVELADOR
Foi incluído no subitem 13.3 que o revelador seco deve ser somente utilizado para penetrantes fluorescentes.
 
O item 14 - TEMPO PARA INTERPRETAÇÃO não foi alterado.
 
15 - REQUISITOS ADICIONAIS
item fala principalmente sobre o teste de recebimento de materiais penetrantes. Este é um dos itens que mais sofreu revisão.
 
Primeiramente, sem muita relevância, o padrão antigamente chamado JIS agora se chama padrão ISO 3452-3. Os padrões de dimensão 10 ou 20 um somente para penetrantes fluorescentes e 30 ou 50 um para visíveis é mantido.
Não é mais permitido o uso do padrão PETROBRAS.
O padrão TAM (também conhecido como Pratt-Whytney) somente deve ser utilizado para penetrantes do tipo I (Fluorescentes).
 
A mudança mais significativa.
Para o padrão JIS (acima chamado de ISO 3452-3) os resultados devem ser comparados com um fotografia e somente é aceito o produto capaz de detectar 100% das indicações da foto (como antigamente). Porém, algumas indicações podem não aparecer em toda a sua extensão. Será considerado aprovado quando até 10% das indicações não apresentarem 100% da mancha.
Já o padrão TAM não é mais avaliado por fotografia, mas pela capacidade de detectar no mínimo 3 dos 5 grupos de indicações presentes no bloco.
 
O item também descreve que o padrão JIS pode ser comparado com uma fotografia de um ensaio do tipo I para o ensaio do tipo II. E também estabelece modo de armazenamento e limpeza dos blocos.
 
O item mais importante
16 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O item é dividido em duas partes:
16.1 - Classificação das indicações; e
16.2 - Critérios de interpretação das indicações de descontinuidades.
 
O procedimento estabelece inicialmente que as indicações devem ser classificadas como lineares ou arredondadas independentemente do critério a ser usado. A distinção entre elas é a mesma usada anteriormente.
O conceito de relevante ou não relevante é descrito posteriormente conforme o critério adotado.
 
Em 16.2, são descritos os critérios de aceitação que o Nível 2 deverá escolher em função do equipamento ou material a ser inspecionado.
A nota do subitem diz que o ANEXO 3 deve ser usado na etapa 2 do exame prático.
 
Seguem os critérios e sua abrangência no item 16.2 (copiado do próprio PR-001 Rev.8):
"ANEXO 3 – Critério de aceitação aplicável a Vasos de Pressão, trocadores de calor e permutadores (referência ASME VIII DIVISÃO 1 APÊNDICE 8). Este é o mesmo critério  usado anteriormente, porém os valores foram arredondados para o sistema métrico, portanto onde era 1,6  mm (1/16”) passou à 1,5 e onde se lia 4,8 mm (3/16”), agora se lê 5 mm.
 
ANEXO 4 – Critério de aceitação aplicável a estruturas metálicas de aço carbono (referência AWS D1.1)
 
ANEXO 5 – Critério de aceitação aplicável a soldas de tubulações utilizadas na compressão, bombeamento e transporte de petróleo em bruto, derivados de petróleo, gases combustíveis, dióxido de carbono e nitrogênio (referência API 1104)
 
ANEXO 6 – Critério de aceitação aplicável a tubulações de processo normalmente encontrados em refinarias de petróleo, e indústrias químicas e celulose e terminais de processamento relacionados (referência ASME B31.3)
 
ANEXO 7 – Critério de aceitação aplicável a tubulações externas utilizadas em estações geradoras, sistemas de refrigeração e caldeiras em geral (referência ASME B31.1)
 
ANEXO 8 - Critério de aceitação aplicável a fundidos em geral (referência EN-1371)
 
ANEXO 9 – Requisitos Gerais para inspeção em serviço" (Não se referencia em normas)
 
O item 17 - LIMPEZA FINAL não foi alterado.
 
18 - FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE REGISTRO DOS RESULTADOS
Os formulários não foram alterados, mas é descrito no item que não deve-se registrar indicações menores que 1,5 mm e que no anexo 2A ou 2B, o candidato deve numerar as indicações de modo a correlacionar as mesmas com o formulário do anexo 1.
 
Essas foram as alterações do PR-001. O corpo técnico da CETRE está a disposição para quaisquer outras dúvidas.
 
Professor Wladimir Figueiredo
SNQC/END 8674
Profissional certificado 
ABNT MN NBR ISO 9712

 

 

 

 

 

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