Revisão de norma vai exigir experiência profissional para Certificação de Supervisores de Radioproteção
Qui, 25 de Agosto de 2011 12:44

Revisão de norma vai exigir experiência profissional para Certificação de Supervisores de Radioproteção

A revisão da norma 3.03 da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que regula o processo de Certificação dos Supervisores de Radioproteção, está sob revisão e aguarda publicação no Diário Oficial da União. O novo texto da norma, que passará a ser denominada NN-7.01, ainda não entrou em vigor, mas é bom ficar atento à principal mudança que deve vir por aí: a obrigatoriedade de comprovação de experiência operacional na área, antes não exigida pela Comissão. Se aprovada, a norma 7.01 exigirá dos candidatos aos exames da CNEN um tempo mínimo de experiência operacional na área para a qual se pretende obter o documento de Certificação, de acordo com sua classe profissional.
As áreas de atuação dos Supervisores de Radioproteção são divididas em Classes I e II. Pela nova norma, o candidato à Certificação na Classe I, deverá comprovar um tempo mínimo de 300 horas de experiência profissional. Para a Classe II, o mínimo de experiência exigida será de 400 horas. Outro importante item da nova norma é que o candidato deverá apresentar, entre os documentos obrigatórios para a inscrição nos exames, um relatório sobre sua evolução profissional, com informações como: instalações nas quais atuou, atividades de atualização de conhecimentos na área e informações relevantes que demonstrem a atuação efetiva como Supervisor de Proteção Radiológica.